Considerando que
muitas pessoas estão me consultando acerca da maneira correta de viver o jejum
e a abstinência de carne, escrevo estas linhas para que nossos leitores possam
voltar, neste tempo quaresmal de 2014, para uma profunda vivência do que a Mãe Igreja
espera de cada um de nós neste tempo oportuno de conversão e de mudança de
vida!
O JEJUM:
Praticado desde
toda a Antiguidade pelo povo eleito, como sinal de arrependimento, praticado
por Nosso Senhor Jesus Cristo e por todos os santos, recomendado pela Santa
Igreja como instrumento de santificação da alma, de controle do corpo e
equilíbrio emocional.
Quando devemos
jejuar por obrigação?
Na Quarta-feira de cinzas,
abertura da Quaresma
Na Sexta-feira Santa, dia da morte
de Nosso Senhor.
No entanto,
todos os católicos devem ter a mortificação e o jejum presentes em suas vidas
ao longo do ano, principalmente durante o Advento, a Quaresma e nas Quatro
Têmporas, tendo sempre o espírito mortificado, fugindo do excesso de conforto e
prazeres e, na medida do possível, oferecendo alguns sacrifícios a Deus, seja
no comer, no beber, nas diversões (televisão principalmente), nos
desconfortos que a vida oferece (calor, trabalho, etc.), sabendo suportar os
outros, tendo paciência em tudo.
Como o jejum e a
abstinência fazem parte dos mandamentos da Igreja, devemos nos empenhar para
praticá-los por amor de Deus. Caso haja alguma negligência ou fraqueza da nossa
vontade que nos leve a quebrar o santo jejum ou a abstinência, devemos nos
arrepender por não termos obedecido ao que nos ordena nossa Santa Madre Igreja,
confessando-nos portemo-nos assim ofendido a Deus.
QUEM
ESTÁ OBRIGADO A JEJUM ?
Estão obrigados
à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade;
estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade (quem completou 18
anos) até os sessenta anos começados. Todavia, os pastores de almas e pais
cuidem para que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os
que não estão obrigados à lei do jejum e da abstinência, em razão da pouca
idade (cf. CDC, cân . 1252).
Por disposição
da CNBB, no Brasil, toda
sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida
com solenidade do calendário litúrgico. Os fiéis nesse dia se abstenham de carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma forma
de penitência, principalmente obra de
caridade ou exercício de piedade.
A Quarta-feira
de Cinzas e a Sexta-feira Santa, memória da Paixão e Morte de Cristo, são dias
de jejum e abstinência. A
abstinência pode ser substituída pelos próprios fiéis por outra prática de
penitência, caridade ou piedade, particularmente pela participação nesses dias
da Sagrada Liturgia.
NORMAS
DA CNBB SOBRE JEJUM E ABSTINÊNCIA EM VIGOR NO BRASIL
Cânon
1251. Observe-se a abstinência de carne ou de outro
alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as
sextas-feiras do ano, a não ser que coincida com algum dia enumerado entre as
solenidades; observem-se a abstinência e o jejum na Quarta-feira de Cinzas e na
Sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Cânon
1252. Estão
obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de
idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta
anos começados.
Nota do
cânon 1252: Os
limites de idade para a penitência ficam modificados. A abstinência começa aos
catorze anos e vai até o fim da vida. O jejum obriga a partir dos dezoito anos
completos e vai até os cinquenta e nove anos completos.
Não se determina mais, no
Código, em que consista o jejum. De acordo com a tradição jurídica anterior,
trata-se de não tomar mais que uma refeição completa, permitindo-se, porém,
algum alimento outras duas vezes por dia. Pode-se seguir essa norma, enquanto a
Conferência Episcopal não determinar algo diferente.
Cânon
1253. A
Conferência Episcopal pode determinar mais exatamente a observância do jejum e
da abstinência, como também substituí-los, total ou parcialmente, por outras
formas de penitência, principalmente por obras de caridade e exercícios de
piedade.
(CNBB, “Diretório da
Liturgia e da organização da Igreja no Brasil”, 2010).
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